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Em cumprimento ao que determina o art. 605, da CLT, informamos todas as organizações, empresas e demais cujas atividades sejam representadas pelo SOESP, a recolherem, até 31 de janeiro, a Contribuição Sindical Patronal, conforme previsto nos arts. 579 e 580, da CLT, observadas as determinações estipuladas no art. 600, da CLT O valor a ser recolhido proporcional ao capital social utilizando-se da tabela abaixo nos termos da lei nº 7047 de 01/12/1982 e art. 580, III da CLT.

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