Quinta, 14 Agosto 2014

 

Com a finalidade de manter a honra e integridade que o Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo – SOESP conquistou ao longo dos anos, ingressamos com uma ação judicial em face da Associação Paulista dos Cirurgiões-Dentistas – APCD para, oficialmente, esclarecer a categoria a discussão relativa às contribuições sindicais do SOESP.

Conforme o entendimento do Magistrado, da 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo, “é direito do autor mover recursos que estão ao seu dispor, e de fato enquanto a sentença não transitar em julgado e formar a coisa julgada matéria, nada impede que o autor (sindicato), continue cobrando o que entende devido”. Portanto, o valor de R$ 5,70 é ilegal, tendo em vista se tratar de um tributo negativo.

 

Resumindo, no que se refere ao objetivo da APCD de apenas informar aos associados a existência de uma discussão jurídica relativa ao valor das contribuições sindicais, talvez, por um descuido, divulgou informação dúbia e inverídica, podendo, inclusive, causar prejuízos aos que acatassem a absurda orientação.

Por fim, cumpre repisar que o objetivo do SOESP, e lutar pelos direitos e garantias dos cirurgiões-dentistas no Estado de São Paulo, e não entrar em contenda com instituições que deveriam caminhar juntos conosco. Apenas visando a transparência dos fatos, desde meados de Fevereiro/09, a APCD vem, erroneamente e equivocadamente, orientando seus associados que o pagamento da Contribuição Sindical Urbana do SOESP deve ser realizado no valor de R$5,70.

Mais uma vez, agradecemos a todos os odontologistas do Estado de São Paulo pelo apoio e confiança depositada. Aproveitamos a oportunidade, e renovamos a disposição do SOESP para as lutas necessárias à valorização da categoria e a garantias dos postulados constitucionais e trabalhistas.

Nos divulgue!