Quinta, 14 Maio 2015

 

Colega,

Informações referente ao saldo de FGTS:

 

Em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal, se você TEM OU TEVE SALDO NO FGTS durante o período de 1999 a 2013, pode ter direito a correções de até 88,3% dos valores sacados.

 

Recentemente os ministros do Supremo Tribunal Federal através da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4357, decidiram que a T.R  Taxa referencial não pode ser aplicada para os fins de atualização monetária. O correto seria a atualização com calculo pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao consumidor. Os bancos não seguiram essa regra neste período e a atualização errada fez com que os contribuintes deixassem de receber até 88,3 dos valores que tinham direito de sacar. Agora este valor será corrigido com juros e atualização.

 

Isso é fato! Se você TEM OU TEVE VALORES NA CONTA DO FGTS, no período de 1999 a 2013, pode ter direito a correção do saldo do FGTS e receber valores muito significativos, garantindo seus direitos constitucionais.

 

Estando ativo, inativo ou aposentado, você deve buscar essa correção imediatamente, mesmo que você já tenha sacado ou atualizado seu FGTS.

 

Consulte o Sindicato no departamento jurídico através do telefone (11) 3107-7567.

 

Solicitamos trazer consigo documentos pessoais, carteira de trabalho, extrato analítico do FGTS, número do PIS, extrato de benefício (se for aposentado).

 

Atenciosamente,

 

SOESP

Nos divulgue!