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Sindicato
1- O que é um sindicato?
O sindicato é uma associação que reúne pessoas de um mesmo segmento econômico ou trabalhista. O fundamento legal e amparo jurídico estão na Constituição Federal, nos artigos 7º, XXVI, 8º a 11º e 37º, VI e VII, e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), artigos 511 e seguinte. Sua atuação é centrada nas questões de interesse de uma classe profissional, propondo e defendendo a categoria em assuntos de defesa da classe, formação profissional, mercado de trabalho, convênio, credenciamentos, entre outros.
2- Qual é a atuação do Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo?
Fundado em 11 de março de 1937, o Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo (SOESP) é uma entidade que representa o interesse da classe odontológica, propondo e defendendo a categoria em assuntos relacionados à defesa da classe, formação profissional e mercado de trabalho. A entidade representa hoje 70 mil cirurgiões-dentistas em todo o Estado de São Paulo.
3- Quais foram as conquistas obtidas pelo SOESP para a classe odontológica?
O SOESP obteve diversas conquistas para os cirurgiões-dentistas no decorrer de seus 74 anos. Entre elas, estão:
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Aposentadoria aos 25 anos de contribuição para todos os cirurgiões-dentistas do SOESP, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF);
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Equiparação salarial entre os cirurgiões-dentistas e médicos em 206 cidades do Estado de São Paulo;
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Serviço de contabilidade para todos os cirurgiões-dentistas no valor de R$ 120,00, a cada três meses;
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Valor da anuidade do CROSP em R$ 68,98, por determinação judicial.
4 - Onde o SOESP está localizado?
O SOESP possui sede na capital paulista (rua Humaitá, 349 – sobreloja) e delegacias sindicais regionais nas cidades de Araçatuba, Bauru e Campinas
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5 - Como faço para me sindicalizar?
Todo o cirurgião-dentista se torna sindicalizado a partir do momento em que o registro no Conselho Regional de Odontologia estiver ativo. O profissional deve procurar o SOESP e deixar uma cópia de seu registro no CRO.
6 - Como faço para me associar ao sindicato?
Para se tornar associado, o cirurgião-dentista deve entrar em contato com a secretaria do sindicato, pelo telefone (11) 3107-7567.
7 - Todo o sindicalizado é automaticamente um associado?
Não. Enquanto a sindicalização é compulsória, a associação ao sindicato é opcional.
É considerado sindicalizado todo o cirurgião-dentista que torna ativo o seu registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO), e passa a recolher a contribuição sindical. Portanto, todo o profissional que exerce odontologia é automaticamente um sindicalizado. Já a associação é opcional e o cirurgião-dentista associado tem o direito de participar da diretoria do sindicato, votar e ser votado em assembleias, e caso necessite de ação jurídica, não irá arcar com qualquer despesa. Para se tornar associado, o profissional de odontologia deve comparecer na sede do SOESP (rua Humaitá, 349- 1ª sobreloja, São Paulo).
8 - Quais são os direitos que o sindicalizado do SOESP possui?
Todos os cirurgiões-dentistas sindicalizados podem desfrutar dos benefícios oferecidos pelo SOESP, como orientação jurídica gratuita, orientação contábil, encaminhamento gratuito para aposentadoria, cursos de especialização e aperfeiçoamento, entre outros. Conheça a relação completa dos benefícios clicando aqui
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9 - Quais são os deveres do sindicalizado SOESP?
O sindicalizado deve realizar o pagamento da contribuição sindical anual, que ocorre no mês de fevereiro de cada ano.
10 - Quais são os benefícios do cirurgião-dentista sindicalizado?
11 - O que é a contribuição sindical?
A contribuição sindical está prevista pelo decreto-lei nº 27, de 14 de novembro de 1996. Trata-se de um imposto obrigatório em favor de todas as entidades sindicais, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), independentemente do profissional ser ou não associado a um sindicato, conforme mencionado nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e artigo 8º da Constituição. A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), da qual o SOESP é filiado, é responsável por fixar o valor da contribuição, estipulado em torno de 30% do salário mínimo nacional.
12 - Para que serve a contribuição sindical?
Graças à contribuição sindical, os sindicatos podem continuar a sua luta pela defesa da classe que representam.
13 - Em quais situações o cirurgião-dentista não precisa efetuar o pagamento da contribuição sindical?
Os cirurgiões-dentistas não precisam realizar o pagamento da contribuição sindical nos seguintes casos:
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CRO cancelado ou suspenso;
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Em caso de sócio remido do conselho (após 70 anos);
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Cirurgião-dentista militar;
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Cirurgião-dentista em Regime de Dedicação Exclusivo (RDE).
14 - Sou aposentado, devo pagar a guia de contribuição sindical?
O cirurgião-dentista deverá realizar os pagamentos da contribuição sindical enquanto estiver ativo na profissão, atendendo no consultório ou serviço público.
15 – Estou em débito com a contribuição sindical e quero regularizar a minha situação. Como devo proceder?
O SOESP disponibilizou em seu site o link “Contribuição Sindical”, no qual o cirurgião-dentista pode imprimir as guias da contribuição que estiverem em atraso nos últimos cinco anos. Nos casos em que o atraso for superior a cinco anos, o cirurgião-dentista deverá solicitar as guias ao SOESP.
16 - O que é a taxa associativa?
Trata-se de um tributo destinado aos cirurgiões-dentistas que são associados ao SOESP. Ela é estabelecida durante assembleias gerais, conforme rege o estatuto do sindicato, e é paga todo o dia 30 de junho, de cada ano. O cirurgião-dentista que se torna um associado poderá participar das assembleias e terá o direito de votar nas resoluções propostas pelo SOESP. O profissional também poderá concorrer a cargos dentro do sindicato, além de ter, como benefício, assessoria jurídica gratuita. |