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Araçatuba
Bauru
Campinas

  1. Por iniciativa do empregador:

  • Férias.

  • 13º salário.

  • 40% sobre o saldo do FGTS.

  • Aviso prévio com redução de 2 (duas) horas de carga horária.

  • Pagar até o 30º dia (se o funcionário for cumprir aviso prévio).

  • Pagar até o 10º dia (se o funcionário não for cumprir aviso prévio).

  1. Por iniciativa do empregado:

Mais de um ano:

  • Férias + 1/3 Constitucional.

  • 13º salário

  • Saldo do salário do trabalhador.

Menos de um ano:

  • Todos os direitos acima, exceto férias.

Obs.: quanto ao aviso prévio, o empregado tem as alternativas de cumpri-lo, indenizar o empregador ou entrar em acordo para ser dispensado dessa obrigação.

  1. Contrato de experiência

  • 30, 60 ou 90 dias.

  • 13º proporcional.

  • Férias proporcionais.

  • Aviso prévio (se houver demissão antes do término do contrato de experiência).

Dr. Pedro Petrere
Dr. Pedro Petrere
Presidente do SOESP

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