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Por iniciativa do empregador:
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Férias.
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13º salário.
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40% sobre o saldo do FGTS.
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Aviso prévio com redução de 2 (duas) horas de carga horária.
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Pagar até o 30º dia (se o funcionário for cumprir aviso prévio).
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Pagar até o 10º dia (se o funcionário não for cumprir aviso prévio).
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Por iniciativa do empregado:
Mais de um ano:
Menos de um ano:
Obs.: quanto ao aviso prévio, o empregado tem as alternativas de cumpri-lo, indenizar o empregador ou entrar em acordo para ser dispensado dessa obrigação.
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Contrato de experiência
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