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Araçatuba
Bauru
Campinas

Responsabilidade civil

Cresce a quantidade de ações judiciais ajuizadas por pacientes, exigindo reparação de danos contra os cirurgiões-dentistas.

O jurídico do SOESP vem orientando a todos os profissionais de odontologia para evitarem envolvimentos em demandas judiciais, com base na Responsabilidade Civil (artigos 927 e seguintes do Código Civil) e do Código de Defesa do Consumidor (artigo 14, inciso IV). Ao se formar, o cirurgião-dentista, em geral, desconhece os seus deveres em relação a maioria das leis (civis, criminal e trabalhista).

Um bom profissional deve conciliar o conhecimento científico, com o domínio técnico e prática ética. As alegações dos clientes, em geral, são as de que o cirurgião-dentista tentou realizar tratamento para o qual não estava habilitado, ou então, realizou procedimentos contrários à ética odontológica, visando, em muitos casos, o resultado pecuniário.

Assim, o melhor é prevenir:

  1. Preencha minuciosamente a ficha de anamnese com todos os dados do paciente;

  1. Habitue-se a orientar, pedir exames ou prescrever medicamentos sempre com cópias;

  1. Se possível, guarde os moldes e as radiografias;

  1. Registre detalhadamente os procedimentos realizados, anotando os dias e horários dos atos realizados no paciente;

  1. Sempre que o paciente abandonar o tratamento, envie um telegrama com confirmação, orientando e avisando sobre o término do tratamento;

  1. Os honorários devem ser recebidos preferencialmente em cheques. Anote na ficha do paciente, solicitando sua rubrica e assinatura;

  1. Em caso de dúvidas, ligue para o jurídico no SOESP.

Dr. Pedro Petrere
Dr. Pedro Petrere
Presidente do SOESP

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