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Araçatuba
Bauru
Campinas


Conheça as etapas necessárias para a montagem de um consultório odontológico.

  1. Consulta Prévia

  1. Nome do profissional

  2. Endereço

  3. Atividade (informar se há instalação de raio-x)

Local: Administração Regional/Prefeitura

  1. Alvará de funcionamento

  1. Requerimento à Administração Regional/Prefeitura

  2. CRO

  3. Carteira de Identidade

  4. Termo de Consulta Prévia

  5. Contrato de locação ou escritura do imóvel

  6. IPTU do imóvel

  7. Cópia do pagamento da contribuição sindical

Local: Administração Regional/Prefeitura

Cadastro Municipal de Vigilância sanitária (CMVS): alvará expedido pela vigilância sanitária municipal, para a legalização do consultório e do uso do raio-x. Empresas especializadas e físicos credenciados farão o laudo radiométrico (validade de quatro anos) e o controle de qualidade (validade de dois anos).

Local: Vigilância Sanitária/Prefeitura

  1. Licença para Funcionamento

  1. Cópia de alvará

  2. Cópia da DIF – ISS

  3. Carteira de Identidade

  4. CPF

  5. CRO

  6. Taxa de Expediente

  7. Comprovante de pagamento da anuidade do CRO

  8. Requerimento assinado pelo Responsável Técnico

  9. Licença anterior no caso de renovação

Obs.: Apenas o Responsável Técnico poderá dar entrada neste documento

Local: Inspetoria de Saúde

  1. Cadastro do Contribuinte no Governo do Estado, para obtenção da DIF-ISS

  1. Carnê – GRCI em branco (adquirir em papelarias)

  2. Identidade

  3. CPF

  4. Título de Eleitor

Obs.: Inscrição em qualquer agência dos Correios.

  1. INSS – Autônomo

  1. Carnê – GRCI em branco (adquirir em papelarias)

  2. Identidade

  3. CPF

  4. Título de Eleitor

Obs.: Inscrição em qualquer agência dos Correios.

  1. Inscrição no Cadastro de Empregados Individuais – CEI

  1. Preencher formulário – CMA

  2. Inscrição de autônomo no ISS

  3. Alvará de funcionamento

  4. Cópia de Identidade

  5. Cópia do CPF

  6. Cópia do CRO

  7. Livro Registro de empregado

Local: INSS

  1. Pagamento da Contribuição Sindical


Contribuição obrigatória prevista na CLT, artigos 579 a 591, para todos os cirurgiões-dentistas inscritos no CRO.

Local: Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo

Dr. Pedro Petrere
Dr. Pedro Petrere
Presidente do SOESP

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