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Ministério do Trabalho

SECRETARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

PORTARIA Nº 12 de 12 de NOVEMBRO DE 1.979.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL de 23 DE NOVEMBRO DE 1979 – Págs. 17521/2

O Secretário de Segurança e Medicina do Trabalho, no exercício de suas atribuições, e de conformidade com o permissivo contido no artigo 2º da Portaria Ministerial Mtb. Nº 3214, de 08 de Junho de 1978, RESOLVE:

Artigo lº - Aprovar o Anexo 14, AGENTES BIOLÓGICOS da Norma Regulamentadora 15 – NR. 15, com a seguinte redação:

ANEXO 14 – AGENTES BIOLÓGICOS:
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa:


INSALUBRIDADE DE GRAU MÁXIMO:


Trabalho ou operações, em contato permanente, com:
- pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso; não previamente esterilizados:

- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas, ( carbunculose, brucelose, tuberculose);

- esgotos (galerias e tanques) e,
- lixo urbano (coleta e industrialização);

Artigo 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Capítulo Agente Biológicos do Anexo 13 da NR 15 e demais disposições em contrário.

Dr. Pedro Petrere
Dr. Pedro Petrere
Presidente do SOESP

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