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Jurídico
1 - Quem pode utilizar os serviços do departamento Jurídico do SOESP?
Todos os cirurgiões-dentistas sindicalizados podem utilizar gratuitamente os serviços do departamento Jurídico do SOESP. Entre em contato pelo telefone (11) 3107-7567, para tirar dúvidas e agendar as orientações.
2 - Quais são as áreas atendidas pelo setor?
O departamento Jurídico do SOESP atende a todos os cirurgiões-dentistas sindicalizados, independentemente da área necessitada – civil, criminal ou trabalhista.
3 - Quais são os procedimentos para homologação?
Para realizar a homologação, o cirurgião-dentista deve entrar em contato previamente com o SOESP e agendar um horário com o departamento Jurídico. O telefone é (11) 3107-7567 (ramal 3) ou e-mail diretoria@soesp.org.br / juridico@soesp.org.br.
4 - Quais são os documentos necessários para realizar a homologação?
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Termo de rescisão de contrato de trabalho em 5 (cinco) vias;
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Comunicação de dispensa, preenchido corretamente (aviso prévio);
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Extrato bancário do FGTS, atualizado até o mês da dispensa;
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Ficha ou livro de registro e carteira profissional atualizados;
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Documento do seguro desemprego (para demitidos), acompanhado de xerox do cadastro específico do IAPAS (CEI) - quando o consultório ou a clínica não possui registro no CNPJ;
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Cheque administrativo, visado, depósito bancário ou moeda corrente;
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Exame médico demissional (xerox);
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Doze últimos recibos de pagamento do empregado e, quando houver, média de adicional noturno ou horas extras, e demais adicionais relacionados no verso da rescisão de contrato;
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Seis últimas guias do FGTS, de acordo com a Lei 9.491de 09/09/1997;
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Guias de recolhimento de Contribuição Sindical até 2008;
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Carta de Preposição (Autorização);
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Guia de depósito de 50% sobre o FGTS;
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Apresentar a chave de identificação do FGTS (trazer xerox);
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Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de acordo com as NR 9 e 32 do Mtb.
5 - O que é dissídio coletivo?
Dissídios coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas - sindicatos, federações ou confederações de trabalhadores ou de empregadores -, para solucionar questões que não puderam ser sanadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores.
Os dissídios coletivos podem ser de natureza econômica ou jurídica. Os de natureza econômica criam normas que regulamentam os contratos individuais de trabalho, como por exemplo, cláusulas que concedem reajustes salariais ou que garantam estabilidades provisórias no emprego. Os dissídios de natureza jurídica, conhecidos também como dissídios coletivos de direito, visam à interpretação de uma norma legal preexistente que, na maioria das vezes, é costumeira ou resultante de acordo, convenção ou dissídio coletivo.
6 - Como funciona o dissídio coletivo?
Os dissídios coletivos são ações movidas pelos sindicatos, federações ou confederações para a defesa dos interesses dos filiados. Os dissídios são ajuizados no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e é de competência do juiz vice-presidente despachar, instruir e conciliar processos, designar e presidir as audiências, extinguir processos sem julgamento do mérito ou delegar a outro juiz vitalício tais atos.
Suscitado dissídio, a primeira etapa do processo consiste na realização de audiência de conciliação e instrução. Nessa audiência, tenta-se levar as partes à celebração de um acordo que ponha fim ao dissídio. Nestes casos, o juiz pode formular uma ou mais propostas visando à conciliação e, no caso de acordo, será homologado pela seção especializada em dissídios coletivos. Caso não haja acerto, o juiz passará para a fase de instrução, na qual interrogará as partes a fim de colher mais informações para o julgamento da matéria.
Contudo, a negociação e a tentativa de conciliação são etapas que antecedem os dissídios coletivos. De acordo com a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e o Regimento Interno do TST, somente depois de esgotadas as possibilidades de autocomposição é que as partes podem recorrer à Justiça do Trabalho. A jurisprudência do TST prevê a extinção do processo, sem julgamento do mérito, se não ficar comprovado o esgotamento das tentativas de negociação.
7 - Quem tem direito ao dissídio coletivo?
A decisão do dissídio coletivo, que implique em novas condições de trabalho, poderá ser estendida a todos os trabalhadores da mesma categoria profissional, que atuem na jurisdição do Tribunal Regional de Trabalho onde a questão foi julgada.
8 - Qual é o piso salarial do cirurgião-dentista?
Segundo o dissídio de 2011, o salário do cirurgião-dentista é de R$ 2.289,00, por 20 horas semanais trabalhadas, já incluso os 40% de insalubridade. O sindicato está pleiteando o reajuste do valor para R$ 7.000,00, por 20 horas trabalhadas. |