SOESP reitera valor de R$ 68,98 para anuidade do CROSP


Em resposta ao comunicado publicado ontem, dia 1º de junho, no site do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), com o título "Campanha do Soesp sobre anuidade dos cirurgiões-dentistas é considerada ilegal", o Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo (SOESP) informa que o valor da anuidade dos Conselhos Profissionais está regido pela Lei nº 6.994/82, que não foi alterada até hoje.

Dessa forma, qualquer valor estipulado pelo Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) que não esteja previsto nesta lei será ilegal, independentemente de qualquer ação judicial. O SOESP informa ainda que a sentença que estabelece o valor de R$68,98 está em vigor e que também foi interposto um embargo de declaração, requisitando ao judiciário a vigência da forma de cálculo da anuidade do CROSP para todos os anos.

O Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo se coloca à disposição para esclarecimentos e para defender o cirurgião-dentista que se sinta lesado.