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NÃO PAGUE AO CROSP ANUIDADE SUPERIOR DE R$68,98
Colegas cirurgiões-dentistas,
é com profunda indignação que o ofício de cobrança do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) tenta confundir a nossa classe profissional, já que o Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo (SOESP) venceu esta batalha no processo n. 0025328-28.2009.403.6100, em trâmite perante a 5a Vara Cível Federal de São Paulo. Cumpre-nos informar que está vigente a decisão judicial, que determina a fixação da anuidade por lei e no valor de R$ 68,98.
Atentamos que a anuidade que deve ser recolhida para o CROSP tem natureza tributária e seu valor somente pode ser majorado por lei, nunca por Assembléia ou por ato isolado. Esta regra vale desde a elaboração do Código Tributário Nacional em 1966.
Assim, vimos pela nota emitida que o CROSP atenta contra a dignidade de todos os cirurgiões-dentistas, já que no ano de 2010, enviou boleto de cobrança no valor de R$ 343,48, e agora em 26 de abril de 2011, admite que o valor devido era de R$ 68,98.
Outro ponto que merece esclarecimento é sobre a anuidade de 2011, já que a Resolução Eleitoral prevê que os cirurgiões-dentistas estejam em dia com o CROSP simplesmente até o ano anterior às eleições, tentando envolver nosso tesoureiro com inverdades.
Temos que nos unir contra este ato, contra este desrespeito e descaso! Desta forma pedimos a todos os cirurgiões-dentistas que não paguem o boleto enviado pelo CROSP.
Ademais, informamos que o Ministério Público Federal já tomou providências no sentido para apurar o descumprimento de ordem judicial pelo CROSP.
Assim solicitamos a todos que procurem o SOESP para orientar e encaminhar ações aqueles que se sentirem lesados para requerer na Justiça a restituição dos valores cobrados indevidamente nos últimos 5 anos, como já fizeram centenas de colegas.
Cordialmente,
SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DE SÃO PAULO – SOESP
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