Cirurgiões-dentistas podem se aposentar com 25 anos de contribuição
Mandado de Injunção do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, permite requerer aposentadoria com 25 anos de contribuição somente para cirurgiões-dentistas do Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo (SOESP)
O SOESP comemora a decisão do Mandado de Injunção 1669 publicado na segunda-feira, dia 7 de junho de 2010, impetrado por este Sindicato para que os cirurgiões-dentistas possam requerer a aposentadoria especial.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, relator do Mandado de Injunção, após fundamentar e explicar os motivos ao final disse:
“(...) Sendo assim, em face das razões expostas e tendo em vista, ainda, os pareceres da douta Procuradoria Geral da República (anteriormente referidos nesta decisão), concedo, a Ordem Injuncional, para, reconhecido o estado de mora legislativa, garantir, a cada integrante do grupo, classe ou categoria, cuja atividade esteja abrangida pelas finalidades institucionais da Entidade Impetrante (Lei nº8.038/90, art. 24, parágrafo único, c/c o art. 22 da Lei nº 12.016/2009), o direito de ter o seu pedido administrativo de aposentadoria especial concretamente analisado pela autoridade administrativa competente, observado, para tanto, o que dispõe o art. 57 da Lei nº7 8.213/91.”
Ao longo dos últimos três anos nossas vitórias têm sido notórias e reformadoras em toda a classe dos odontologistas do Estado de São Paulo. Não nos exaltamos com as vitórias em si, mas com a possibilidade de conceder ao cirurgião-dentista uma vida profissional digna de sua atividade diferenciada para a sociedade.
Nosso intuito é sempre lutar pelos interesses dos cirurgiões-dentistas do Estado de São Paulo, em todos os âmbitos e esferas deste País.
Solicitamos aos colegas que quiserem se aposentar favor entrar em contato com o Jurídico do Sindicato.
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