Segunda feira, 07 de junho de 2010, o Ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal, corte suprema do Brasil, decidiu conceder aos Cirurgiões Dentistas do Estado de São Paulo o direito de requerer a aposentadoria especial.
Essa decisão foi dada em virtude do Mandado de Injunção proposto pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo, para que fosse dado esse direito aos odontologistas do estado.
O Ministro finaliza sua decisão da seguinte forma:
“(...)Sendo assim,em face das razões expostas e tendo em vista, ainda, os pareceres da douta Procuradoria Geral da República (anteriormente referidos nesta decisão), concedo, em parte, a ordem injuncional, para, reconhecido o estado de mora legislativa, garantir, a cada integrante do grupo, classe ou categoria, cuja atividade esteja abrangida pelas finalidades institucionais da entidade impetrante (Lei nº8.038/90, art. 24, parágrafo único, c/c o art. 22 da Lei nº 12.016/2009), o direito de ter o seu pedido administrativo de aposentadoria especial concretamente analisado pela autoridade administrativa competente,observado,para tanto, o que dispõe o art. 57 da Lei nº7 8.213/91.”
Percebe-se, na decisão do Ministro,que somente os inscritos no SOESP poderão requerer a aposentadoria especial:
“Essa decisão é mais uma demonstração de que o Sindicato dos Odontologistas de São Paulo está cada vez mais forte e incisivo na luta por todos os interesses da classe a que defendemos.” Palavras do Presidente Pedro Petrere no momento da comemoração pelo direito conseguido.
Os Cirurgiões Dentistas prestes a aposentar devem procurar o SOESP para que seja feito o devido encaminhamento para a aposentadoria especial, bem como o ofício de comprovação de inscrição nesse Sindicato.
Mais uma vez, o Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo reafirma seu compromisso e sua luta para conseguir sempre melhores condições e mais benefícios aos Cirurgiões Dentistas de todo o estado.
SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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