Juiz diz que valor da anuidadedo C.R.O.
só pode ser definido por lei
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Juiz da 5ª Vara Federal Cível de São Paulo Dr. Ricardo Geraldo Rezende Silveira, diz que a anuidade do CROSP é de R$ 39,00.
Julgando o mérito sobre o valor da anuidade do CROSP no dia 26 de Janeiro de 2010, Juiz reitera o que o Sindicato vem divulgando para a classe que o valor cobrado nos últimos anos desde 1992 estava ERRADO!
Solicitamos aos colegas que não paguem mais que R$ 39,00 de anuidade sendo que o entendimento é de que somente mediante lei será estabelecido novo valor, bem como solicitem por via judicial que a devolução do valor pago a mais dos últimos 5 anos seja devolvido pelo CROSP.
A Diretoria
Veja o veredicto na íntegra 
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