:: SOESP - 16/11/2009 - SOESP apóia a luta dos trabalhadores pelas 40 horas semanais::




 

 

Juiz diz que valor da anuidadedo CROSP
só pode ser definido por lei

Juiz da 5ª Vara Federal Cível de São Paulo Dr. Ricardo Geraldo Rezende Silveira, diz que a anuidade do CROSP é de R$ 39,00.
Julgando o mérito sobre o valor da anuidade do CROSP no dia 26 de Janeiro de 2010, Juiz reitera o que o Sindicato vem divulgando para a classe que o valor cobrado nos últimos anos desde 1992 estava ERRADO!
Solicitamos aos colegas que não paguem mais que R$ 39,00 de anuidade sendo que o entendimento é de que somente mediante lei será estabelecido novo valor, bem como solicitem por via judicial que a devolução do valor pago a mais dos últimos 5 anos seja devolvido pelo CROSP.

A Diretoria

Veja o veredicto na íntegra