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COMPANHEIROS
A fim de induzir em erro os Senhores Cirurgiões Dentistas o jornal do CROSP em seu informe de nº 124, pág. 7, publicou que o SOESP vem perdendo judicialmente decisões soberanas da entidade CROSP (Conselho Regional de Odontologia de São Paulo).
Outrossim, vale ressaltar que em verdade o SOESP ingressou com ação judicial perante a Justiça Federal em defesa de nossa classe, onde o pedido liminar foi indeferido e bem fundamento pelo MM. Juízo da 04ª Vara Federal, que deliberou em ouvir a parte contrária antes de seu decisório, o que não pode se confundir com perda do processo como tentou induzir em erro o CROSP.
Insta ainda informar aos colegas, que nossa ação judicial a exemplo de Santa Catarina que também teve o indeferimento de sua liminar e posterior sentença totalmente procedente em favor da nossa classe, continuará em andamento e o mérito, ou seja, a discussão da legalidade de cobrança no valor de R$ 343.48 (trezentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos) cobrados pelo CROSP, serão ainda discutidos e apreciados com critérios de justiça e de acordo com a lei.
No mais o Juiz Federal entende que futuros prejuízos causados a nossa classe poderão e deverão ser discutidos no mérito do processo, sendo certo ainda que ficando demonstrado o prejuízo causado aos colegas, o CROSP poderá ser condenado ao pagamento do “quantum” indenizatório. (Devolução do que foi pago a mais nos últimos 5 anos).
Vale ressaltar que o SOESP estará sempre agindo em defesa da nossa classe e a batalha jurídica com o CROSP está apenas começando e em breve haverá notícias favoráveis em favor da nossa classe.
Atenciosamente:
DIRETORIA SOESP
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