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CRO E APCD induzem cirurgiões dentistas
a CRIME DE FRAUDE FISCAL
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Comunicamos aos senhores cirurgiões dentistas do Estado de São Paulo, que estamos sofrendo perseguições escabrosas por parte do CROSP E APCD.
Inserções contidas pelas entidades nos respectivos sites, vem trazendo informações falsas que agridem a moral e os bons costumes de toda Diretoria do SOESP e seus membros sindicalizados. Suas inserções dizem respeito a forma de como o Sr. Presidente Dr. Pedro Petrere foi eleito.
Ademais, além de colocarem em dúvida o caráter e a idoneidade do Sr. Presidente (como já fizeram com outros cirurgiões dentistas), INCITAM aos senhores cirurgiões dentistas a não pagarem a contribuição sindical (imposto federal que poderá ser cobrado pelo ministério do trabalho através de fiscais do trabalho), diga-se o que é, além de ilícito civil, consagrado pelo art.186 do Código Civil (induzir a classe de cirurgiões dentistas a não pagarem anuidades afim de causar prejuízos a toda categoria), configurando-se ainda crime de calúnia e difamação onde já foi protocolizado quatro representações, duas criminais e duas cíveis, sem prejuízo de outras.
Outrossim, quer o SOESP, na pessoa de seu presidente, colocar a disposição de toda classe, como sempre o fez, toda documentação que registrou o ato de posse do Dr. Pedro Petrere.
O SOESP, não tem dúvidas que tais calúnias vindas do CROSP E DA APCD, são atinentes a Ação proposta contra O CROSP, Processo n° 2008.61.00.031791-3, a qual tramita perante a 8ª Vara Cível da Justiça Federal da Capital, de cobrança ilegal e injusta de anuidade em desfavor dos cirurgiões dentistas DO ESTADO DE SÃO PAULO, que ao invés de cobrar R$ 38.00 (trinta e oito reais), enviaram boletos no valor de R$ 326,31 (trezentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos), como prova do crime financeiro, diga-se que, onde vários estados da federação, os sindicatos locais venceram a demanda baixando as anuidades e obrigando o CRO a devolver as cobranças ilegais dos últimos 05 anos. Aqui em São Paulo não será diferente. Assim, inconformados, se prestam em fazer acusações EVASIVAS, sem fundamento. É por essas e outras razões que o SOESP, está protocolizando nesta tarde, 04 (quatro) feitos, 02 cíveis e 02 criminais, conforme já mencionamos. Ambos em face ao CROSP e APCD, para que esclareçam qual a base legal para tais inserções na internet e que apresentem a luz da justiça prova de irregularidades. Aguardamos, na forma extrajudicial ou em Juízo onde serão obrigados em provar as indevidas alegações.

Departamento Jurídico do SOESP

 



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