O cirurgião-dentista está colocado na categoria I em J-20, com os demais funcionários da saúde de nível universitário com jornadas diferentes.
A estrutura do funcionamento do serviço público era o inicial de carreira para nível superior, igual para todas outras, porém com carga-horária diferente, até a criação do Quadro de Profissionais da Saúde (QPS) em 19 de setembro de 1993, quando houve o destaque da carreira de médico para o QPS- 13.
Há 15 anos o Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo (SOESP) luta pelo reenquadramento do cirurgião-dentista no QPS-13, com jornada de 20 horas.
No novo quadro, além de não termos esta paridade devolvida, ainda houve diferenciação por carga-horária ficando o cirurgião-dentista com o menor salário do nível universitário e ainda com a produtividade não reconhecida.
É preconizado no Sistema Único de Saúde (SUS) que todos os profissionais do mesmo nível de escolaridade (auxiliar, técnico e superior) tenham início numa mesma referência salarial da sua carreira específica.
Um dos princípios da reorganização do quadro de profissionais da saúde trata da responsabilidade e complexidade das atribuições.
O cirurgião-dentista tem a total responsabilidade da saúde bucal porque faz o diagnóstico, prognóstico e tratamento, além de prescrever e responder judicialmente por seus procedimentos, dando atendimento integral as necessidades de saúde bucal.