SINDICATO NOS TERMOS JURÍDICOS
Nos termos dos arts. 578/579, da Consolidação das Leis do Trabalho o recolhimento da contribuição sindical é OBRIGATÓRIO. Inclusive o CROSP e APCD reconhecem essa obrigatoriedade.
A falta de recolhimento implica em infração legal sujeita a penalidades conforme art. 598 e 599 do mesmo diploma legal, incluindo-se entre as conseqüências da inadimplência a SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
Consta em nossos arquivos a existência de pendências quanto aos recolhimentos devidos por Vossa Senhoria. Tal pagamento, porem não quita possíveis débitos anteriores, razão pela qual Vossa Senhoria deverá entrar em contato com a Secretaria do Sindicato para a quitação dos que se encontram em aberto.
A vista do exposto é a presente para notificá-lo que o não recolhimento da contribuição pendente, implicara em cobrança judicial, resultando maiores gastos com multas, correções monetárias, juros, honorários advocatícios, além da aplicação das penalidades administrativas devidas.
Não considere como cobrança caso tenha os débitos quitados.
Informações adicionais ou para a regularização solicitamos que entre em contato com a entidade sindical. Telefone: (0xx11) 3107-7567.
O Sindicato trabalha integralmente para a classe, sem qualquer interesse político ou pessoal.

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