SINDICATO NOS TERMOS JURÍDICOS
O sindicato é uma associação que reúne pessoas de um mesmo segmento econômico ou trabalhista, por exemplo, existem sindicatos de trabalhadores (carteiros, metalúrgicos, professores, médicos, etc). O fundamento legal e amparo jurídico esta na nossa Constituição Federal nos seus artigos: 7o, XXVI, 8o a 11 e 37, VI e VII e na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – art. 511 e seguintes.
Sua atuação é centrada nas questões de interesse da classe e no nosso caso na classe odontológica, propondo e defendendo a categoria em assuntos de defesa da classe, formação profissional, mercado de trabalho, convenio e credenciamentos entre outros que interessam diretamente aos cirurgiões-dentistas.
Podemos afirmar, diante deste contexto, que é o sindicato o órgão que realmente pode defender e representar a nossa categoria em todas as esferas (piso salarial, carga horária, periculosidade, insalubridade, convênios e credenciamentos, processos trabalhistas, orientações jurídicas, etc).
A organização e a filiação em sindicatos, a greve e a negociação coletiva são asseguradas pela Constituição e pelas leis. Essas liberdades fundamentais propiciam a participação direta de todos os trabalhadores na determinação das condições de trabalho.
Ainda temos a figura do Ministério Público do Trabalho, que possui a missão institucional de fortalecer os sindicatos e coibir os atos atentatórios ao exercício satisfatório da liberdade sindical.
Assim estamos a disposição para auxiliar nossos profissionais, sendo que disponibilizamos os seguintes meios de contato:
Tel. 11 - 3107-7567.
e-mail. juridico@soesp.org.br

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