SALÁRIO PROFISSIONAL DO CIRURGIÃO-DENTISTA
O salário profissional do cirurgião-dentista é regido pela Lei nº 3999/61, que prevê três (3) salários mínimos vigentes, por uma jornada de trabalho de 2 à 4 horas diárias de 2ª a 6ª feira.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 40% PARA O CIRURGIÃO DENTISTA – insalubridade inerente ao desempenho das funções do cirurgião-dentista, como já reconhecido pelo anexo 14 da NR 15 da portaria 3214/78, que trata de agentes biológicos. Além disso, o cirurgião-dentista faz uso constante do aparelho de raio-X, que o expõe à radiação ionizante, além do manuseio de agentes canceriginos, exemplo do mercúrio vivo. Faz jus, portanto, o cirurgião–dentista, ao adicional de insalubridade em grau máximo, calculando com base no salário profissional disposto em Lei especifica.

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