:: SOESP - JURÍDICO - Salário profissional do Cirurgião Dentista ::
 




 


SALÁRIO PROFISSIONAL DO CIRURGIÃO-DENTISTA

O salário profissional do cirurgião-dentista é regido pela Lei nº 3999/61, que prevê três (3) salários mínimos vigentes, por uma jornada de trabalho de 2 à 4 horas diárias de 2ª a 6ª feira.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 40% PARA O CIRURGIÃO DENTISTA – insalubridade inerente ao desempenho das funções do cirurgião-dentista, como já reconhecido pelo anexo 14 da NR 15 da portaria 3214/78, que trata de agentes biológicos. Além disso, o cirurgião-dentista faz uso constante do aparelho de raio-X, que o expõe à radiação ionizante, além do manuseio de agentes canceriginos, exemplo do mercúrio vivo. Faz jus, portanto, o cirurgião–dentista, ao adicional de insalubridade em grau máximo, calculando com base no salário profissional disposto em Lei especifica.

Clique aqui para voltar



© COPYRIGHT 2009, SOESP - Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo  
Rua Humaitá, 349 - 1º Sobreloja - São Paulo - SP - CEP 01321-010  
Tel.: 3107-7567 Fax: 3106-9364 - E-mail: soesp@soesp.org.br