RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRÚRGIÃO DENTISTA
Cresce a quantidade de ações judicias ajuizadas por pacientes exigindo reparação de danos contra os cirurgiões dentistas.
O jurídico do SOESP vem orientado a todos os cirurgiões dentistas para evitarem envolvimentos em demandas judiciais com base na RESPONSALIBILIDADE CIVIL (artigos 927 e seguintes do Código Civil ) e do Código de Defesa do Consumidor ( artigo 14, inciso IV). Ao se formar, o cirurgião dentista, em geral, desconhece seus deveres em relação a maioria das leis ( civis,criminal e trabalhista).
Um bom profissional deve conciliar o conhecimento científico com domínio técnico e prática ética.
As alegações dos clientes, em geral, são de que o cirurgião-dentista tentou realizar tratamento para o qual não estava habilitado, ou então, realizou procedimento contrários à ética odontológica visando em muitos casos, o resultado pecuniário.
Assim, o melhor é prevenir:
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Preencha com todos os dados do paciente minunciosamente na ficha de anamnese;
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2. Habitue-se a orientar, pedir exames ou prescrever medicamentos sempre com cópias;
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Se possível, guarde os moldes e as radiografias;
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Registre detalhadamente os procedimentos realizados, anotando os dias e horários dos atos realizados no paciente;
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Sempre que o paciente abandonar o tratamento envie um telegrama com confirmação, orientando e avisando sobre o término do tratamento.
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Os honorários devem ser recebidos preferencialmente em cheques. Anote na ficha do paciente, solicitando sua rubrica e assinatura;
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Em caso de dúvidas, ligue para o jurídico no SOESP.

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