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RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRÚRGIÃO DENTISTA

Cresce a quantidade de ações judicias ajuizadas por pacientes exigindo reparação de danos contra os cirurgiões dentistas.

O jurídico do SOESP vem orientado a todos os cirurgiões dentistas para evitarem envolvimentos em demandas judiciais com base na RESPONSALIBILIDADE CIVIL (artigos 927 e seguintes do Código Civil ) e do Código de Defesa do Consumidor ( artigo 14, inciso IV). Ao se formar, o cirurgião dentista, em geral, desconhece seus deveres em relação a maioria das leis ( civis,criminal e trabalhista).

Um bom profissional deve conciliar o conhecimento científico com domínio técnico e prática ética.

As alegações dos clientes, em geral, são de que o cirurgião-dentista tentou realizar tratamento para o qual não estava habilitado, ou então, realizou procedimento contrários à ética odontológica visando em muitos casos, o resultado pecuniário.

Assim, o melhor é prevenir:

  1. Preencha com todos os dados do paciente minunciosamente na ficha de anamnese;

  2. 2. Habitue-se a orientar, pedir exames ou prescrever medicamentos sempre com cópias;

  3. Se possível, guarde os moldes e as radiografias;

  4. Registre detalhadamente os procedimentos realizados, anotando os dias e horários dos atos realizados no paciente;

  5. Sempre que o paciente abandonar o tratamento envie um telegrama com confirmação, orientando e avisando sobre o término do tratamento.

  6. Os honorários devem ser recebidos preferencialmente em cheques. Anote na ficha do paciente, solicitando sua rubrica e assinatura;

  7. Em caso de dúvidas, ligue para o jurídico no SOESP.

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