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Dissídio 2008 - mais uma conquista do Novo SOESP

O Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo encaminhou ao Departamento Regional do Trabalho (D.R.T) o dissídio coletivo de 2008, reivindicando piso salarial para categoria no valor de R$ 7.503,18, referente a 20 horas de trabalho semanais. Isto representa um aumento de 430% no salários dos profissionais da classe odontológica.

Pensando em melhorar as condições de trabalho dos colegas, todos os anos promovemos assembléias para reivindicações dos cirurgiões-dentistas e percebendo suas necessidades, elaboramos pauta que são enviadas anualmente a Delegacia do Trabalho. Não havendo manifestação das empresas, vai a dissídio (decisão judicial), que tem por objetivo a aprovação da referida pauta e revisão dos índices de recomposição salarial, buscando o aumento real, proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Outras reivindicações apresentadas na pauta foram a redução da jornada de trabalho, auxílio ao portador de necessidades especiais; licença paternidade; afastamento remunerado para cursos, congressos, complementação do auxílio doença, entre outros.

O pedido do dissídio coletivo abrange mais de 71.782 trabalhadores que atuam no estado de São Paulo, de um total de cerca de 217.655 que soma todos os cirurgiões-dentistas do país, segundo dados do Conselho Federal de Odontologia (CFO, 23/10/07).

O presidente do Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo, Dr. Pedro Petrere (que participou de todo o processo nas assembléias e na preparação da pauta de reivindicações) explica que o dissídio vigente prejudica os odontologistas e é preciso aprovar este novo para começar um processo de negociação com as empresas. “Estaremos nesta batalha com todos os colegas para que tenham salários mais justos”.

Por isso é de suma importância os benefícios que requisitamos em favor da nossa classe.

Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.

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 - Saiba mais sobre Dissídio Coletivo (abaixo).

O que é Dissídio Coletivo?

Dissídios coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores.
Os dissídios coletivos podem ser de natureza econômica ou jurídica. Os de natureza econômica criam normas que regulamentam os contratos individuais de trabalho como, por exemplo, cláusulas que concedem reajustes salariais ou que garantem estabilidades provisórias no emprego.
Os dissídios de natureza jurídica, conhecidos também como dissídios coletivos de direito, visam a interpretação de uma norma legal preexistente que, na maioria das vezes, é costumeira ou resultante de acordo, convenção ou dissídio coletivo.

Como funciona?

Os Dissídios Coletivos são ações ajuizadas pelos sindicatos, federações ou confederações, para defesa dos interesses de seus filiados.
Os dissídios são ajuizados no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e é da competência do Juiz Vice-Presidente despachar, instruir e conciliar processos, designar e presidir as audiências, extinguir processos sem julgamento do mérito ou delegar a outro juiz vitalício tais atos.
Suscitado dissídio, a primeira etapa do processo consiste na realização de audiência de conciliação e instrução. Nessa audiência tenta-se levar as partes à celebração de um acordo que ponha fim ao dissídio. Nestes casos, o Juiz pode formular uma ou mais propostas visando a conciliação e no caso de acordo, será homologado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos. Caso não haja acordo, o Juiz passará à fase de instrução, na qual interrogará as partes a fim de colher mais informações para o julgamento da matéria.
Contudo, a negociação e a tentativa de conciliação são etapas que antecedem os dissídios coletivos. De acordo com a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e o Regimento Interno do TST, somente depois de esgotadas as possibilidades de autocomposição, as partes podem recorrer à Justiça do Trabalho. A jurisprudência do TST prevê a extinção do processo, sem julgamento do mérito, se não ficar comprovado o esgotamento das tentativas de negociação.
 
Quem tem direito?

A decisão do Dissídio Coletivo que implique em novas condições de trabalho poderá ser estendida a todos os trabalhadores da mesma categoria profissional que atuem na jurisdição do Tribunal Regional de Trabalho onde a questão foi julgada.

Fonte: Nev Cidadão

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