O SOESP garante o suporte e apoio que o trabalhador precisa nesse momento de transição.

Confira a lista dos documentos necessários:

Importante: Protocolo de Identificação da Conectividade Social (Nº da Chave)

01 – Termo de Rescisão de Contrato de-TRCT em 5 (cinco) vias;

02 – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;

03 – Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão em 03 (três) vias;

04- Extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e guias de recolhimento que não constem no extrato;

05 – Guia de recolhimento rescisório do FGTS, nas hipóteses do art. 18 da Lei no. 8.036 de 11 de maio de 1990, e art. 1o. da Lei Complementar no. 110 de 29 de junho de 2001;

06 – Comunicação da dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;

07 – Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, atendendo as formalidade especificas na Norma Regulamentadora nº 5 aprovada pela Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978, e alterações em 03 (três) vias;

08 – Contrato social da Empresa com a última alteração ou carta de preposição assinada pelo representante legal;

09 – Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de calculo dos valores na rescisão contratual. No demonstrativo de médias de horas extras habituais, será computado o reflexo no descanso semanal remunerado, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do art. 7o. da Lei no. 605/49;

10 – Em caso de redução de férias indenizadas (conf. Art. 130 CLT) a empresa deverá apresentar os cartões de ponto referente ao período aquisitivo;

11 – Apresentar cartão de ponto referente ao ultimo mês trabalhado, juntamente aos 03 (três) último holerite;

12 – Guias de recolhimento da Contribuição Sindical;

13 – O pagamento deverá ser efetuado em moeda corrente ou cheque administrativo. O pagamento poderá ser ainda efetuada através de comprovante de deposito bancário ou ordem de pagamento, sendo que, nestes casos, a empresa deverá apresentar comprovante de que o empregado estava ciente do depósito ou ordem de pagamento. Apresentar cópia e original do referido comprovante no ato da homologação;

14 – Agendar as homologações com antecipação de 05 (cinco) dias antes do término do afastamento;

15 – PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

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