Decreto 793/93 e Portaria 97 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, onde se tem que:
Art. 35. Somente será aviada a receita médica ou odontológica que:
I. contiver a denominação genérica do medicamento escrito;
II. estiver eescrita à tinta, de modo legível, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a posologia e a duração total do tratamento;
III. contiver a data e assinatura do profissional, endereço de seu consultório ou residência, e nº de inscrição no respectivo Conselho Regional. |