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RECEITAS

CÓPIA CARBONADA

Art. 6o, Lei No  5081, de 24 de agosto de 1966
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II. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas na Odontologia
...

Decreto 793/93 e Portaria 97 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, onde se tem que:

Art. 35. Somente será aviada a receita médica ou odontológica que:

I. contiver a denominação genérica do medicamento escrito;
II. estiver eescrita à tinta, de modo legível, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a posologia e a duração total do tratamento;
III. contiver a data e assinatura do profissional, endereço de seu consultório ou residência, e nº de inscrição no respectivo Conselho Regional.

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